 [     Lista de Notícias ](/noticias "  Lista de Notícias")

 25 Mar. 2020 



 

 

 

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos publicou, esta quarta-feira, dia 25 de março, novas Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos na situação de pandemia associada à COVID-19.

“Nesta segunda versão do documento, pretende-se esclarecer e densificar algumas recomendações”, cujo texto integral pode ser lido [aqui](https://apambiente.pt/_zdata/Instituicao/Imprensa/2020/Nota_OCS_2020-19_GestaoResiduos_SituacaoPandemia.pdf)

Tendo em conta as atividades de gestão de resíduos prestadas pela Veolia, quer na vertente da recolha urbana, quer na gestão global de resíduos para indústrias e empresas de serviços, realçam-se as:

- **Orientações para a gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais (ponto 1),** em particular nas situações em que haja caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, devendo todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Preferencialmente o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. Reforça-se que, neste caso, não há lugar a recolha seletiva, devendo os resíduos recicláveis ser depositados com os resíduos indiferenciados e nunca no ecoponto.
- **Orientação sobre luvas, máscaras e outros materiais de proteção (ponto 1.3)**, que mesmo que não estejam contaminados, não devem em caso algum ser colocados no contentor de recolha seletiva nem depositados no ecoponto. Devem ser encaminhados com a recolha indiferenciada em saco bem fechado.
- **Orientações específicas para a gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, sobre o enquadramento e procedimento para os resíduos contaminados (ponto 2)**, os quais têm que ser geridos como resíduos hospitalares com risco biológico (grupo III) devendo ser segregados dos restantes resíduos e encaminhados para operadores licenciados para gestão de resíduos hospitalares;
- **Orientações destinadas aos operadores de gestão de resíduos industriais**, que visam a necessidade de priorizar e garantir a recolha e tratamento dos resíduos oriundos dos setores críticos **(ponto 3D.15)** como os setores alimentares e da saúde, devendo igualmente ser assegurado apoio aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, em caso de necessidade.

Acrescem as orientações relacionadas com a proteção dos colaboradores envolvidos nestas atividades **(ponto 3A)** e de organização das atividades de recolha de resíduos e limpeza urbana **(ponto 3C e E)**, abrangidas pelos Planos de Contingência da Veolia e articuladas com os respetivos clientes.