COVID-19: Orientações e recomendações para a gestão de resíduos - atualização

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos publicou, esta quarta-feira, dia 25 de março, novas Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos na situação de pandemia associada à COVID-19.

“Nesta segunda versão do documento, pretende-se esclarecer e densificar algumas recomendações”, cujo texto integral pode ser lido aqui

Tendo em conta as atividades de gestão de resíduos prestadas pela Veolia, quer na vertente da recolha urbana, quer na gestão global de resíduos para indústrias e empresas de serviços, realçam-se as:

  • Orientações para a gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais (ponto 1), em particular nas situações em que haja caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, devendo todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Preferencialmente o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. Reforça-se que, neste caso, não há lugar a recolha seletiva, devendo os resíduos recicláveis ser depositados com os resíduos indiferenciados e nunca no ecoponto.
  • Orientação sobre luvas, máscaras e outros materiais de proteção (ponto 1.3), que mesmo que não estejam contaminados, não devem em caso algum ser colocados no contentor de recolha seletiva nem depositados no ecoponto. Devem ser encaminhados com a recolha indiferenciada em saco bem fechado.
  • Orientações específicas para a gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, sobre o enquadramento e procedimento para os resíduos contaminados (ponto 2), os quais têm que ser geridos como resíduos hospitalares com risco biológico (grupo III) devendo ser segregados dos restantes resíduos e encaminhados para operadores licenciados para gestão de resíduos hospitalares;
  • Orientações destinadas aos operadores de gestão de resíduos industriais, que visam a necessidade de priorizar e garantir a recolha e tratamento dos resíduos oriundos dos setores críticos (ponto 3D.15) como os setores alimentares e da saúde, devendo igualmente ser assegurado apoio aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, em caso de necessidade.

Acrescem as orientações relacionadas com a proteção dos colaboradores envolvidos nestas atividades (ponto 3A) e de organização das atividades de recolha de resíduos e limpeza urbana (ponto 3C e E), abrangidas pelos Planos de Contingência da Veolia e articuladas com os respetivos clientes.