AdC não se opõe à operação de concentração resultante da aquisição da Watercare pela Veolia Portugal

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou a decisão de não oposição na operação de concentração resultante da proposta de aquisição das empresas do grupo Watercare pela Veolia Portugal.

Pode ler-se no despacho de 8 de janeiro de 2026 que “o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.

Consultar a informação no site da AdC aqui

Consultar a notícia anterior sobre o acordo para a aquisição de 100% do capital social da empresa aqui