COVID-19: Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos 

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos publicou, esta terça-feira, dia 17 de março, um conjunto de Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos na situação de pandemia associada à COVID-19.

Também a Direção Geral de Saúde publicou, na segunda-feira, dia 16 de março, um comunicado dirigido aos cidadão dando conta de medidas preventivas de afastamento social que devem ser adotadas por pessoas em quarentena ou isolamento, tendo em vista a quebra das cadeias de transmissão e assim contribuir decisivamente para a proteção da comunidade. Entre essas medidas encontram-se algumas também relacionadas com a gestão de resíduos.

 

Tendo em conta as atividades de gestão de resíduos que prestamos e a importância destas informações serem do conhecimento da população, colocamos os nossos canais de comunicação ao serviço dessa mensagem:

 

Orientação APA/ERSAR 17-03-2020

Texto completo aqui

 

Excertos

  1. Gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais 

Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade.  Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. 

 

      2. Gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos 

Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por SARS-CoV2 (COVID-19) em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco.

 

Orientação DGS 16-3-2020

Texto completo aqui

 

Excerto

       3.8. Cuidados a ter com os resíduos 

Os resíduos (tais como lenços, restos de comida, outro lixo doméstico) produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos por os coabitantes: 

• Deve ser colocado um contentor de resíduos de abertura não manual com saco de plástico no quarto/sala em que a pessoa se encontra em quarentena ou isolamento;

 • Todos os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento devem ser colocados exclusivamente no contentor de resíduos de abertura não manual com saco de plástico que se encontra no quarto/sala em que a pessoa está; 

• Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo; 

• O saco bem fechado com os resíduos deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que também deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo; 

• Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico com os resíduos produzidos pela pessoa que se encontra em quarentena ou isolamento devem ser efetuados com proteção adequada (de preferência com luvas de uso único), para reduzir o risco de contaminação; 

• Após retirar as luvas enrolando-as no sentido de dentro para fora fazendo um embrulho” sem tocar na parte de fora e de as colocar no (novo) saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem; 

• Os sacos de plástico com os resíduos devem ser descartados seguindo as boas práticas com o máximo cuidado para prevenção de contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo. Estes sacos de plástico com os resíduos são colocados no contentor coletivo de resíduos indiferenciados;Estes resíduos não devem ser separados para reciclagem nem colocados no ecoponto; 

• Lavar sempre as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem, após qualquer manuseamento dos sacos e dos contentores de resíduos; • Os contentores de resíduos da habitação devem ser lavados e desinfetados regularmente, de acordo com o descrito em 3.7.; 

• Os resíduos produzidos pelos coabitantes da pessoa em quarentena/isolamento devem seguir os mesmos procedimentos descritos atrás, mas colocados noutro contentor de resíduos.